domingo, 6 de maio de 2012

Prefeitura permite despejo de lixo nas margens da BA-210, em Glória.

Embora seja previsto como crime ambiental, a presença dos lixões urbanos em locais inadequados é uma constante nos municípios brasileiros, decorrente do desinteresse e o despreparo das administrações municipais, bem como, da ausência de efetiva fiscalização por parte dos órgãos competentes e da própria sociedade. Em Glória, distante  6 KM de Paulo Afonso esse problema é visto a olho nú às margens da BA- 210 saída da cidade e quase sempre os autores acabam impunes por falta de constatação e falta de cooperação da própria população, que não denuncia os infratores. Aquela região, está se tornando um verdadeiro lixão, onde as pessoas jogam todas as espécies de lixo. De acordo com o relato de um motorista que viajava no sentido Barra do Tarrachil/Paulo Afonso na segunda-feira, (12/03) um caminhão despejava lixo nas margens da BA-210, próximo a entrada da cidade. O condutor do veículo não soube informar se o caminhão tinha algum vinculo com a prefeitura.

O infrator pode ser enquadrado  no artigo 54 da Lei 9.605/98  que aplica pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Mudam-se os gestores, mas a prática permanece inalterada e sem perspectiva de solução. Deparamos-nos com administrações municipais despreparadas e desinteressadas, que consideram o "lixão" como uma forma barata de descarregar os dejetos do município, sem levar em consideração a possibilidade de poluir o meio ambiente e causar danos à saúde dos munícipes, vez que os lixões além de causadores de poluição, são grandes focos de doença, como a leptospirose, dengue, diarréias, febre tifóide, cólera, entre outras.  Curioso é que a menos de 200 metros do lixão existe uma placa de advertência alertando para não jogar lixo nas margens da BR.

Luiz Brito DRT/BA 3913

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