Embora seja previsto como crime
ambiental, a presença dos lixões urbanos em locais inadequados é uma
constante nos municípios brasileiros, decorrente do desinteresse e o
despreparo das administrações municipais, bem como, da ausência de
efetiva fiscalização por parte dos órgãos competentes e da própria
sociedade. Em Glória, distante 6 KM de Paulo Afonso esse problema é
visto a olho nú às margens da BA- 210 saída da cidade e quase sempre os
autores acabam impunes por falta de constatação e falta de cooperação
da própria população, que não denuncia os infratores. Aquela região,
está se tornando um verdadeiro lixão, onde as pessoas jogam todas as
espécies de lixo. De acordo com o relato de um motorista que viajava no
sentido Barra do Tarrachil/Paulo Afonso na segunda-feira, (12/03) um
caminhão despejava lixo nas margens da BA-210, próximo a entrada da
cidade. O condutor do veículo não soube informar se o caminhão tinha
algum vinculo com a prefeitura.
O infrator pode ser enquadrado no
artigo 54 da Lei 9.605/98 que aplica pena de reclusão de 1 a 4 anos e
multa. Mudam-se os gestores, mas a prática permanece inalterada e sem
perspectiva de solução. Deparamos-nos com administrações municipais
despreparadas e desinteressadas, que consideram o "lixão" como uma
forma barata de descarregar os dejetos do município, sem levar em
consideração a possibilidade de poluir o meio ambiente e causar danos à
saúde dos munícipes, vez que os lixões além de causadores de poluição,
são grandes focos de doença, como a leptospirose, dengue, diarréias,
febre tifóide, cólera, entre outras. Curioso é que a menos de 200
metros do lixão existe uma placa de advertência alertando para não
jogar lixo nas margens da BR.
Luiz Brito DRT/BA 3913
Fonte: www.bobcharles.com.br
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