quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Vereador Alex apresenta Projeto de Lei instituindo a Semana da Cultura Evangélica

O Vereador Alex Almeida, dando sequência ao que se propõe o seu mandato, apresentou à Câmara Municipal de Glória o Projeto de Lei nº 11/2010 que institui a "Semana Municipal de Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico".
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Segue abaixo cópia da íntegra do referido Projeto de Lei:

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MENSAGEM AO Projeto de lei nº 011/2010, que Institui a “Semana Municipal de Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico”.

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Excelentíssimo Presidente;

Senhores Vereadores:

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A Semana Municipal da Cultura Evangélica irá proporcionar o congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem que se filiam no credo protestante, centenas ou até milhares de fiéis, distribuídos entre os credos luterano, metodista, batista, presbiteriana, adventista; pentecostal e neopentecostal.

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Também é sabido que as Igrejas Evangélicas têm contribuído decisivamente para a criação de uma sociedade mais justa e humana. Estas estão amparadas nos princípios bíblicos que regem a vida familiar e social do indivíduo de forma ilibada, norteando-o para o altruísmo na conduta perante o próximo.

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A criação da Semana da Cultura Evangélica não é apenas uma simples data simbólica, mas sim o reconhecimento e a valorização de um povo ordeiro que busca levar o bom testemunho de Cristo a aqueles que, devido às circunstâncias da vida, perderam ou não tiveram contato com a palavra de Deus e que, assim, buscam contribuir da melhor forma possível para o crescimento físico e espiritual de toda a nossa sociedade.

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A Semana da Cultura Evangélica vem sendo contemplada em várias legislações estaduais e municipais, por isso, apresento tal Projeto de Lei, entendendo a sua relevância para o município, podendo contribuir para uma convivência religiosa, fraternal e harmoniosa, voltada para onde converge o verdadeiro amor, que é dentro da vontade e na presença de Jesus Cristo.

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Segundo pesquisas do IBGE, de 1940/ 2000 o povo Evangélico é apontado como 27.2% da população brasileira, o que demonstra a sua importância para a nossa sociedade. Esperamos a compreensão dos Nobres Pares e pedimos aos ilustres colegas vereadores que se manifestem de acordo com o presente Projeto de Lei.

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Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2010.

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marcos alexsandro almeida santos

Vereador

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Projeto de lei nº 011/2010

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Ementa: Institui a “Semana Municipal de Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico”.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA APROVA:

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Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Glória, a Semana da Cultura Evangélica, a ser realizada na primeira semana mês de Setembro de cada ano, ficando também instituído o Dia Municipal do Evangélico como o último Domingo ou Sábado do referido mês, conseqüentemente constante da referida semana.

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Art. 2º - A semana a que se refere esta lei tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional.

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Art. 3º - São instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, os seguintes dias de homenagens:

I – aos músicos evangélicos;

II – aos atores evangélicos;

III – aos escritores evangélicos;

IV – aos movimentos de jovens evangélicos;

V – aos movimentos de senhoras evangélicas;

VI – aos homens e mulheres missionárias que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos;

VII – aos grupos de crianças e adolescentes evangélicos.

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Art. 4º - A semana de que trata esta lei será constituída de atividades, manifestações artísticas e culturais além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de Glória, podendo ter a colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo.

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Parágrafo Único. Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:

I - Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;

II - Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;

III - Gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da igreja com a comunidade;

IV - Feira do livro evangélico;

V - Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos.

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Art. 5º - Para a realização dos eventos constantes no Art. X dessa Lei o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades evangélicas no Município de Glória.

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Art. 6º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Glória.

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Art. 7º - O evento poderá contar com a participação de todas as instituições evangélicas situadas no Município de Glória.

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Art. 8º - Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão representantes os pastores ou representantes das diversa Entidades Evangélicas existentes no município e a esta Comissão caberá a elaboração da programação para a semana.

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Art. 9º - As Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social, de Saúde do Município e Fundações Municipais de Cultura e Esporte poderão participar da Comissão Organizadora, e de todas as atividades voltadas para realização da Semana Municipal de Cultura_Evangélica.
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Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, caso seja necessário.

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Art. 11º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verba própria consignada no orçamento vigente.

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Art. 12º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2010.

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marcos alexsandro almeida santos

Vereador

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