segunda-feira, 23 de maio de 2011

Pensão vitalícia do ex-prefeito de Glória bloqueada pela Justiça era de R$ 5 mil/mês

Os precatórios que foram pagos dos cofres do governo municipal, chegam a cifra de quase R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando assim algo perto de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).


Crédito: Divulgação

O valor da pensão vitalícia por invalidez permanente que o ex-prefeito de Glória recebe desde o Governo de Policarpo dos Santos, até ao Governo da prefeita Ena Vilma, que foi bloqueado desde o dia 13/05, por ordem judicial, era de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Segundo informações da prefeitura de Glória, Ademir quando prefeito, teria conseguido mudar a Lei Orgânica do município, para se beneficiar de um salário referente ao do vice-prefeito, hoje no valor de R$ 5.000,00.

Os precatórios que foram pagos dos cofres do governo municipal chegam a cifra de quase R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalizando assim algo perto de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).

Nessa mesma lei, o ex-prefeito seria beneficiado cada vez que aumentasse o salário do vice- prefeito, e se por ventura viesse a falecer, sua esposa continuaria a perceber a referida pensão.

Na sexta-feira - 13 de maio de 2011 - o Dr. Cládio Pantoja, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Glória/BA, acatando pedido formulado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Lamas, em Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público contra o ex-prefeito, Sr. Ademir Vieira Barros, determinou a imediata suspensão por parte da Prefeitura, em caráter liminar, do pagamento da pensão vitalícia paga pelo Município ao ex-prefeito.

Fundamenta o promotor o seu pedido no fato de o Artigo 109, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Glória, dispositivo legal que embasa o pagamento da pensão vitalícia ao ex-prefeito, ser flagrantemente inconstitucional, porque legislou sobre matéria previdenciária que é da competência concorrente da União dos Estados e do Distrito Federal e não do Município. Além disso, o município de Glória ainda estabeleceu o benefício previdenciário em tela sem a correspondente fonte de custeio, o que também é vedado por Lei.

Por fim, o Ministério Público ainda demonstrou que se o motivo do pagamento da pensão vitalícia seria uma suposta invalidez permanente do ex-prefeito, como poderia o mesmo estar trabalhando normalmente em cargo de comissão no CIRETRAN de Paulo Afonso/BA, indagou o Promotor de Justiça.

Por estas razões, acatou o magistrado o pedido formulado pelo MP para reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Glória e determinou, liminarmente, a imediata suspensão, até ulterior deliberação, do pagamento do benefício ao ex-prefeito. Com informações do site jeccpauloafonso.wordpress.com.


Fonte: www.ozildoalves.com.br

2 comentários:

TARCISIO PEREIRA 1981 disse...

Tem alguma coisa HAVER?
"http://www.ozildoalves.com.br/internas/read/?id=5432"
MATERIA.
Ex-prefeito de Glória Ademir Vieira denuncia juiz Rosalino Almeida

Redação
Da redação (bobcharles.com.br) com informação do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO


O juiz de direito da Vara Crime da comarca de Paulo Afonso, Dr. Rosalino dos Santos Almeida, foi notificado nesta quinta-feira (21) pela Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz.



O magistrado segundo relato contido em cópia encaminhada pelo ex-prefeito de Glória, Ademi Vieira Barros ao Tribunal de Justiça da Bahia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), teria se apropriado de valores decorrentes de ações indenizatórias, tentativas de homicídio contra o ex prefeito, além de outros fatos que correspondem, em tese, à prática de crimes de prevaricação e advocacia administrativa.



Em resposta a ofício expedido a relatora Dra. Ivete Caldas Muniz, solicitou do juiz noticiado informações detalhadas respeito do expediente de fls. 02 a 45. Dr. Rosalino atualmente em gozo de férias terá um prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos.



Veja na íntegra, o despacho da relatora:



INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO Nº. 0005902-70.2010.805.0000-0, DA COMARCA DE SALVADOR

REQUERENTE: SR. ADEMI VIEIRA BARROS

REQUERIDO: DR. ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIME DA COMARCA DE PAULO AFONSO

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 283 - Disponibilização: Quinta-feira, 22 de julho de 2010 Cad 1 / Página 19



RELATORA: DESA. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ



DESPACHO



Vistos, etc.

Trata-se de expediente originário do Ministério da Justiça, através do Ofício nº. 2795/2010/GAB/SENASP-MJ, assinado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública substituto, Sr. Alexandre Augusto Aragon, encaminhando cópia de correspondência

dirigida àquele órgão por Sr. Ademi Vieira Barros, qualificado nos autos, apresentando denúncias contra a pessoa do Dr. Rosalino dos Santos Almeida, Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Paulo Afonso.



Na petição de fls. 03 a 08, descreve o Sr. Ademi Vieira Barros uma série de fatos atribuídos ao noticiado, dentre os quais sobressai a apropriação de valores decorrentes de ações indenizatórias, tentativas de homicídio contra o noticiante, além de

outros fatos que correspondem, em tese, à prática de crimes de prevaricação e advocacia administrativa.



Em resposta a ofício expedido por esta relatora, a ilustre Assessoria Especial da Presidência I, deste Egrégio Tribunal de Justiça, apresentou, através dos documentos de fls. 53 a 60, informações detalhadas a respeito da situação funcional do Juiz

de Direito noticiado.



Dá-se cumprimento ao inciso XI, do artigo 162 do RITJBA, onde se dispõe que compete ao Relator "requisitar informações ou avocar autos".



Sendo assim, determino a expedição de carta registrada, com aviso de recebimento, para a Comarca de Paulo Afonso, a fim de que seja notificado o Juiz de Direito noticiado, Dr. Rosalino dos Santos Almeida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar

informações a respeito do expediente de fls. 02 a 45, encaminhando-lhe cópia das mencionadas peças e do presente despacho.



Publique-se.

Salvador, 21 de julho de 2010

Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

Relatora

E COMO FICA O FILHO DO JIZ disse...

O QUE OS BLOGS NÃO TEM CORAGEM DE PUBLICAR

SOBRE SUA MATERIA QUE CIRCULA NOS BLOGS DE PAULO AFONSO.

"Filho do presidente da Câmara ocupa cargo de diretor na prefeitura de Glória"
Pior do que isto é que atualmente o filho de um certo Juiz de Direito da Comarca de Paulo Afonso ocupa o cargo de advogado em Jeremoabo, Santa Brigida e Gloria, tenho minhas duvidas se também em Paulo Afonso. É MOLE OU QUER MAIS. AH! ia me esquecendo que temos na Prefeitura de Paulo Afonso no setor de atendimento ao cidadão uma pessoa que é parente de primeiro grau da esposa do dito Juiz.