quinta-feira, 19 de maio de 2011

Ex-prefeito de Glória tem pensão vitalícia suspensa por ordem da Justiça

Ministério Público - Se o motivo do pagamento da pensão vitalícia, ao ex-prefeito Ademir Vieira Barros, seria uma suposta invalidez permanente, como poderia o mesmo estar trabalhando



Na última sexta-feira - 13 de maio de 2011 - o Dr. Cládio Pantoja, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Glória/BA, acatando pedido formulado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Lamas, em Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público contra o ex-prefeito, Sr. Ademir Vieira Barros, determinou a imediata suspensão por parte da Prefeitura, em caráter liminar, do pagamento da pensão vitalícia paga pelo Município ao ex-prefeito.


Fundamenta o promotor o seu pedido no fato de o Artigo 109, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Glória, dispositivo legal que embasa o pagamento da pensão vitalícia ao ex-prefeito, ser flagrantemente inconstitucional, porque legislou sobre matéria previdenciária que é da competência concorrente da União dos Estados e do Distrito Federal e não do Município. Além disso, o município de Glória ainda estabeleceu o benefício previdenciário em tela sem a correspondente fonte de custeio, o que também é vedado por Lei.


Por fim, o Ministério Público ainda demonstrou que se o motivo do pagamento da pensão vitalícia seria uma suposta invalidez permanente do ex-prefeito, como poderia o mesmo estar trabalhando normalmente em cargo de comissão no CIRETRAN de Paulo Afonso/BA, indagou o Promotor de Justiça.


Por estas razões, acatou o magistrado o pedido formulado pelo MP para reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Glória e determinou, liminarmente, a imediata suspensão, até ulterior deliberação, do pagamento do benefício ao ex-prefeito.


Com informações do site jeccpauloafonso.wordpress.com.

2 comentários:

TARCISIO PEREIRA disse...

Como o Juiz Rosalino a promotora Milane tem rabo preso com estas autoridades constituidas, Ex-prefeito Ademir de Gloria e França ex-prefeito de Santa Brigida, mandou outros promotor e outros Juiz tomarem esta providecias. Veja materias:
http://sombrabysombra.blogspot.com/2011/04/promotora-de-justica-fala-sobre-morte.html

PALADINO PELA MORAL E PELA JUSTIÇA disse...

Pior do que isto é que atualmente o filho do Juiz de Direito da Comarca de Paulo Afonso ocupa o cargo de advogado em Jeremoabo, Santa Brigida e Gloris, tenho minhas duvidas se também em Paulo Afonso. É MOLE OU QUER MAIS. AH! ia me esquecendo que temos na Prefeira de Paulo Afonso no setor de atendimento ao cidadão uma pessoa que é parente de primeiro grau da esposa do Juiz.