quarta-feira, 27 de outubro de 2010

A Guarda Municipal

Como foi escrito na postagem "Curtas" do dia 19/10, o Poder Exuctivo Municipal apresentou proposta de Plano de Cargos e Carreira onde constava na estrutura do plano a existencia de 13 vagas para Guardas Municipais. Na Câmara e no Blog, o Vereador Alex Almeida questionou a existencia dessas vagas já que, na visão do Vereador e após ter questionádo os demais colegas, a Guarda Municipal nunca foi instituída no Municipio e sugeriu que primeiro fosse apresentado Projeto de Lei criando a Guarda Municipal para em seguida disponibilizar as vagas.
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Pois bem, uma das leitoras do Blog atentou e mencionou, em um comentário feito, uma lei datada de 17 de Maio de 2000 que, segundo a leitora, criava a Guarda Municipal de Glória, no entanto de posse dessa Lei foi visto que não existe nenhum Artigo que evidencie a criação da Guarda Municipal, o que aparece nos anexos dessa Lei é o mesmo tipo de erro que está sendo cometido agora, a criação dos cargos de Guarda Municipal, sem no entanto a referida Guarda ter sido instítuída, erro esse que é dever dos Vereadores não deixar acontecer, como aconteceu na Legislação na qual essa lei foi aprovada.
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Para a criação de uma Guarda Municipal é necessária a elaboração de um Projeto de Lei específico para esse fim, por parte do Poder Executivo pois, um simples Artigo ou Anexo da Lei de Plano de Carreira não é suficiente para a criação dessa Guarda, deve-se salientar que além da Lei, devem ser criados e aprovados os Organogramas da GM, Estatuto dos Servidores da GM, Regulamento Geral e Regulamento Disciplinar da GM. Portanto reforça-se a intervenção do Poder Legislativo de pedir ao Poder Executivo a correção no anexo do Plano de Carreira retirando ou alterando a nomenclatura para o provimento das vagas para o cargo de Guarda Municipal ou o envio de Projeto de Lei com suas devidas regulamentações para análise e posterior aprovação por parte da Câmara Municipal.
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Para apreciação dos leitores, segue abaixo modelo de Projeto de Lei para a criação de uma Guarda Municipal.
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Modelo de Lei de Criação de GM

Lei nº ............/.......

Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal..................................................................................

Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º - Fica criada a Guarda Municipal de_ (município)__ como instituição civil, desmilitarizada, armada, órgão subordinado diretamente ao ..............................................

Art. 2º - Compete à Guarda Municipal :

I - Promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando segurança preventiva diurna e noturna;

II - Promover a vigilância dos próprios do Município;

III - Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação;

IV - Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora;

V - Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

VI - Coordenar suas atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração na segurança pública e outras de interesse comum, mediante convênio.

Art. 3º - Fica criado o cargo em comissão, símbolo...................................,de Chefe da Guarda Municipal, com vencimentos mensais de ____salários mínimos ..........

Parágrafo Único - O Chefe da Guarda Municipal será escolhido pelo Prefeito entre pessoas de reconhecida competência para o desempenho das funções, entre pessoas pertencentes ou não ao quadro dos guardas municipais.

Art. 4º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura.......(especificar a quantidade inicial)....... cargos de Guarda Municipal, símbolo.............................................

Art. 5º - O ocupante de cargo de Guarda Municipal deverá satisfazer às seguintes exigências :

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Ter idade compreendida entre 18 (dezoito) anos e 35 (trinta e cinco) anos incompletos ; (*)

III - Estar em gozo dos direitos políticos;

IV - Estar quite com as obrigações militares;

V - Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental;

VI - Habilitar-se previamente em concurso público;

VII - Apresentar folha corrida e atestado de bons antecedentes fornecido pela polícia estadual;

VIII - Ter concluído o curso de primeiro grau.(**)

Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional (suplementar ou especial) no montante de R$.................... (....................................................................) para atender às despesas decorrentes de aplicação desta lei.

Parágrafo Único - Os recursos para a abertura do crédito de que trata este artigo são provenientes de .............................

Art. 7º - O Prefeito Municipal baixará, no prazo de ........ dias o regulamento da Guarda Municipal.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

..................................................,..................de..........................de 20xx

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PREFEITO MUNICIPAL

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Secretário ao qual a Guarda se subordinará

(*) O limite máximo poderá ser estabelecido segundo as conveniências do Município.

(**) O nível de instrução poderá ser estabelecido conforme as conveniências do Município.

2 comentários:

GEANE LIMA disse...

Alex só queria saber por que vc não postou meu comentário, pois vc quando postou sua curta correspondente a guarda municipal foi um tanto desrespeitoso, então fica aqui meu protesto, acho que se vc fosse coerente teria postado meu comentário e outra coisa a prefeitura NÃO ESTÁ CRIANDO VAGA PARA A GUARDA MUNICIPAL COMO MAIS UMA VEZ VC FALA ELA SÓ MANTEVE O QUE JÁ TINHA EM LEI NA FOLHA DE PAGAMENTO, POIS ESTES MESMOS GUARDA SÃO CONCURSADOS E EMPOSSADOS COMO GUARDA MUNICIPAL, FEITO PELA ADMINISTRAÇÃO DO EX GESTOR QUE POR SINAL É DO SEU GRUPO. OK

Vereador Alex Almeida disse...

Cara Geane,

Seu comentário foi postado, acredito que ainda não tenha visto e quanto a gestão que você se refere, quem aprovou a lei 244/2000 contendo esse erro grave que aconteceu foi a Gestão 2000/2004, onde o gestor era o Sr. Tertuliano Pedro Lisboa.

Aproveito para informar que nunca fiz parte de nenhuma admnistração do município de Glória, em nenhum setor ou esfera da administração, sou Vereador de primeiro mandato e só a partir de agora é que devo ao povo explicações sobre toda e qualquer ação e decisão que eu venha a tomar no exercício da minha legislatura.