De acordo com o promotor de Justiça, o processo simplificado destinava-se à seleção de 53 professores e teve por fundamento a análise curricular dos candidatos, “mas serviu tão somente para dar uma impressão de legalidade às contratações, uma vez que o Tribunal de Contas dos Municípios já havia notificado o Município a respeito da proibição de contratar sem o devido certame público”. No procedimento investigativo, com 13 volumes e 2.572 páginas, o representante do MP confirma que houve irregularidades não só em relação aos cargos para professor das séries iniciais, mas para todos os cargos oferecidos no processo.
Após a análise da documentação do processo simplificado e constatação das irregularidades, Alexandre Lamas expediu recomendação à prefeita e ao secretário de Administração no sentido da elaboração de ato de anulação de todo o processo seletivo e do imediato afastamento dos candidatos que porventura já estivessem prestando serviços. “Não havendo como justificar a robusta prova acerca das nulidades ocorridas durante o certame, Ena Negromonte e José Sobrinho expediram decreto em abril 'revogando' o processo seletivo simplificado e determinando a realização dos 'atos internos e externos destinados à realização de novo processo seletivo'”, explica o promotor.
Em seguida, os acionados Cláudia Nara Lima Bezerra, Elisângela Rodrigues da Silva, Fábio Araújo Silva e Mário Roberto Batista Barros de Freitas integraram a nova comissão do processo seletivo, enquanto Geane Maria Lima cumpriu a tarefa de acompanhar o andamento dos trabalhos. Também acionada, Josefa Vicente Gomes, apesar de não ser membro da comissão, participou da análise da documentação apresentada pelos candidatos, tendo lançado a ideia de se atribuir pontuação, apesar de não constar do edital, referente à conclusão do curso de Magistério e da pontuação relativa à graduação para quem estivesse cursando do sétimo período em diante da graduação, continua Alexandre Lamas. “Assim, fica fácil visualizar que boa parte das irregularidades detectadas no primeiro certame passaram a fazer parte do edital do segundo processo seletivo, evidenciando que ele veio ratificar os candidatos anteriormente aprovados, ficando patente a má-fé dos acionados”, conclui o representante do MP, solicitando que os acionados sejam condenados à suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Fonte: site do MP-BA
Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb/BA 915)
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