Caro Ozildo,
Referente às notícias postadas no seu Site sobre a cobrança, o pagamento e o desconto do IPTU na cidade Glória, seguem as ultimas informações e encaminhamentos a respeito:
1 - A Lei Municipal sancionada em Novembro de 2005, tem alíquotas que fogem da realidade do nosso município e prejudica de forma contundente o contribuinte com valores exorbitantes e acima dos valores cobrados até mesmo em capitais como Curitiba onde o índice de qualidade de vida é o melhor do país. Sendo assim foi o unânime por parte de todos os Vereadores, na Sessão Ordinária de hoje (08/12) que a Lei deve ser revista e refeita.
2 - O desconto o qual a Prefeita propôs mediante decreto não é legal, para que esse desconto seja feito é necessária a aprovação da Câmara de Vereadores mediante projeto de lei que modifique a atual lei vigente, o único desconto permitido é o que consta na Lei, que é de apenas 10%, qualquer desconto diferente caracteriza improbidade admnistrativa por parte do Poder Executivo.
3 - Até mesmo a Prefeita concorda que os valores do tributo em questão é muito alto e além das possibilidades de pagamento dos munícipes.
Enfim, levando-se em consideração o que foi dito e, sabendo que o período legislativo está findando no próximo dia 18/12 os Vereadores propuseram em plenário que o Poder Executivo elabore e envie para apreciação dos Vereadores, em carater de urgência, um Projeto de Lei alterando, corrigindo e atualizando o código tributário para que esse possa ser sancionado ainda esse ano e que, no ano que vem, em 2010 possam ser cobrados os tributos conforme a nova lei e de acordo com a realidade do nosso município.
Agradecidamente,
Alex Almeida
Vereador
Referente às notícias postadas no seu Site sobre a cobrança, o pagamento e o desconto do IPTU na cidade Glória, seguem as ultimas informações e encaminhamentos a respeito:
1 - A Lei Municipal sancionada em Novembro de 2005, tem alíquotas que fogem da realidade do nosso município e prejudica de forma contundente o contribuinte com valores exorbitantes e acima dos valores cobrados até mesmo em capitais como Curitiba onde o índice de qualidade de vida é o melhor do país. Sendo assim foi o unânime por parte de todos os Vereadores, na Sessão Ordinária de hoje (08/12) que a Lei deve ser revista e refeita.
2 - O desconto o qual a Prefeita propôs mediante decreto não é legal, para que esse desconto seja feito é necessária a aprovação da Câmara de Vereadores mediante projeto de lei que modifique a atual lei vigente, o único desconto permitido é o que consta na Lei, que é de apenas 10%, qualquer desconto diferente caracteriza improbidade admnistrativa por parte do Poder Executivo.
3 - Até mesmo a Prefeita concorda que os valores do tributo em questão é muito alto e além das possibilidades de pagamento dos munícipes.
Enfim, levando-se em consideração o que foi dito e, sabendo que o período legislativo está findando no próximo dia 18/12 os Vereadores propuseram em plenário que o Poder Executivo elabore e envie para apreciação dos Vereadores, em carater de urgência, um Projeto de Lei alterando, corrigindo e atualizando o código tributário para que esse possa ser sancionado ainda esse ano e que, no ano que vem, em 2010 possam ser cobrados os tributos conforme a nova lei e de acordo com a realidade do nosso município.
Agradecidamente,
Alex Almeida
Vereador
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