sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Prefeitura de Glória cobra tributos indevidamente

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No último dia 04 de Novembro, a Prefeita Minucipal de Glória, a Srª Ena Vilma, baixou decreto notificando a todos aqueles que tem estabelecimento comercial no âmbito do município a pagar uma taxa denominada "Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF" com data de vencimento em 04 de Dezembro de 2009..
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Desde o início da semana passada, várias pessoas do Municipio tem recebido o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para o pagamento do devido tributo gerando revolta e muitas dúvidas por parte da população, afinal muitas das pessoas notificadas não tem qualquer registro do seu estabelecimento ou da sua atividade comercial.
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Segundo tributaristas consultados, a referida taxa é ilegal, a partir do momento em que esses comerciantes vivem na informalidade, ou seja, os mesmos não são registrados, não tem um estabelecimento comercial fixo e fazem apenas vendas esporádicas em suas próprias residencias.
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Foram convidados membros do setor de tributos da Prefeitura de Glória para algumas reuniões no município para prestar esclarecimentos aos comerciantes de Glória, no entanto ninguém do setor compareceu as reuniões que foram marcadas pela Associação dos Moradores do Povoado Quixaba.

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