No site www.portalquixaba.com.br, um internauta se manifestou com relação ao não cumprimento da Lei nº 443, de 15 de Dezembro de 2010, que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Município de Glória, de qualquer dos Poderes, suas autarquias e fundações públicas.
Segundo o internauta, que se diz concursado, a Prefeita do município não está cumprindo o Art. 55 que dia que "O auxílio-transporte será devido ao servidor ativo, nos deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, na forma e condições estabelecidas em regulamento".
Na Sessão de hoje, 13 de Março, o Vereador Alex Almeida, no uso da Tribuna, levou a questão ao conhecimento dos demais Vereadores e questionou junto ao líder do Governo, o Vereador Paulo Gomes, sobre a veracidade da denuncia feita pelo internauta e, segundo o mesmo, a Prefeita vem cumprindo fielmente a legislação atual no que tange a esse assunto. No entanto é de conhecimento de todos que a Prefeita cortou o ônibus que transportava os funcionários da Prefeitura logo no inicio do ano e, para que seja cumprido realmente esse item da lei deve ser pago o vale transporte para os funcionários que residem fora da cidade de Glória bem como disponibilizar transporte para aqueles que trabalham nas localidades rurais do município.
O que ficou nítido no momento em que foi abordado o assunto é que está existindo uma dupla interpretação da lei, pois no Artigo 55 consta que o servidor tem direito ao auxilio transporte para se deslocar da sua residência para o trabalho e vice versa, mas não define se este deslocamento limita-se às divisas do município de Glória ou se estende a outros municípios. Segundo os Vereadores Nildo José, Paulo Gomes e Nido de Doutor sendo a Lei Municipal a questão desse deslocamento deve ser atendida dentro dos limites do próprio município, no entanto, para o Vereador Alex, a questão não está definida na lei dando então motivos para as atuais reclamações.
Após a sessão o Vereador comentou a atuação da Câmara com relação à denuncia e ao cumprimento das leis municipais e criticou a forma pejorativa a qual o internauta se dirigiu aos Vereadores.
"É preciso fazer valer o cumprimento fiel da lei, ou então adequa-la a realidade do nosso município de forma a atender, a contento, os interesses do nosso povo, só assim os Poderes Públicos constituídos do município terão a confiança e a credibilidade de toda a população. Além disso a Câmara deve fazer o possível para zelar pela sua reputação e enaltecer cada vez mais o seu carater fiscalizador e defensor para que não tenha o desprazer de ser desrespeitada como fez o internauta autor dessa reclamação."
Veja na íntegra a nota enviada pelo internauta para o Portal Quixaba:
Estou encaminhando, através deste site, Lei Municipal que garante o direito dos funcionários públicos de Glória receberem vale transporte. Devemos cobrar desses vereadores comprados, que têm por obrigação cumprir e fazer cumprir as Leis, que cumpram com suas obrigações.
Segue:
Lei nº 443, de 15 de Dezembro de 2010. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Município de Glória, de qualquer dos Poderes, suas autarquias e fundações públicas.
SEÇÃO II Dos Auxílios Pecuniários Art. 54 - Serão concedidos aos servidores os seguintes auxílios pecuniários:
I - auxílio-transporte;
II - auxílio-alimentação.
SUBSEÇÃO I Do Auxílo-transporte Art. 55 - O auxílio-transporte será devido ao servidor ativo, nos deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, na forma e condições estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único - A participação do servidor não poderá exceder a 6% (seis por cento) do vencimento básico. Vela o texto na íntegra:
http://sapl.camaradegloria.ba.gov.br_sapl_documentos_norma_juridica/13_texto_integral
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