segunda-feira, 12 de julho de 2010

Ordem judicial de dívidas passadas bloqueia contas do município de Glória

Vejam matéria publicada no site ozildoalves.com.br:


Por: Raniele Farias
raniele_jor@hotmail.com

Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Glória

COMUNICADO DA PREFEITURA DE GLÓRIA

A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER A QUE TODOS QUANTO INTERESSAR, QUE POR ORDEM JUDICIAL DE DÍVIDAS PASSADAS, FOI DETERMINADO O BLOQUEIO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO ATÉ CONTRA-ORDEM JUDICIAL, O QUE ESTÁ NOS CAUSANDO SÉRIOS TRANSTORNOS E ATRASO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PÚBLICAS.

ISTO POSTO, JÁ FORAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS CABÍVEIS, A FIM DE NÃO CAUSAR CRISE FINANCEIRA E SOCIAL AO MUNICÍPIO.

AGUARDAMOS ASSIM, A COMPREENSÃO DE TODOS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA, CUIDAR DO POVO É A NOSSA MAIOR OBRA


Vamos aos fatos:

O tal bloqueio judicial é proveniente de dívidas junto ao ex Prefeito de Glória, o Sr. Ademir Vieira Barros por causa do atentado sofrido pelo mesmo quando era o prefeito do município. A atual gestora recebeu o comunicado e deveria ter feito efetuado o pagamento da divida no perído proposto pela justiça, como o pagamento não foi efetuado aconteceu o bloqueio das contas da Prefeitura.
.
Vale salientar que a Prefeita sempre teve conhecimento dessa divida e não é nenhuma surpresa a cobrança dos valores impetrados pela justiça.

5 comentários:

Anônimo disse...

o ministério público sabe que ademi está trabalhando em orgão do Governo. Ele não é inválido?

Fabio Nunes disse...

Se o Ministério Público tem ciência de que o Sr. Ademir Vieira Barros atualmente trabalha remuneradamente deve eximir a Prefeitura Municipal de Glória de toda e qualquer dívida que exista com esse senhor referente a qualquer tipo de invalidez por ele requerida.
Cabe ainda processo judicial contra o Sr. Ademir por estar tentando burlar a legislação no sentido de beneficiar a sí mesmo sendo que a PMG é quem deverá entrar com esse processo por ter sido lesada com o bloqueio das suas contas bem como pela tentaiva do Sr. Ademir de tentar tirar do erário público dinheiro, proveitos, vantagens ou coisas afins.

Anônimo disse...

Indignação



Vivemos em uma sociedade marcada pelas desigualdades sociais, onde o ter prevalece sobre o ser, muitos que possuem condições de prover o seu sustento e de sua família, recebem indevidamente aposentadoria por invalidez, podemos citar como exemplo o ex- prefeito do município de Nova Gloria-BA Sr. Ademir, que mesmo trabalhando todos os dias no CIRETRAN percebe aposentadoria mensal de R$ 5.200,00 da prefeitura de Gloria.
Ora, tal atitude viola o artigo 42 da lei 8.213/91 que reza “ A aposentadoria por invalidez uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxilio – doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.
Ademais, versa o artigo 46 da mesma lei que “ O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente á atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.
No caso em tela, o Sr. Ademir esta retirando a oportunidade de muitos contribuintes, que não foram contemplados em função da burocracia existente na habilitação para o recebimento do beneficio.
Por fim, estamos diante de um ex-prefeito, que provavelmente possui apadrinhamento político, como no nosso país as leis não são cumpridas fica aqui a minha indignação contra esse cidadão que se acha o dono do mundo.

Anônimo disse...

gostaria se possivel publicasse a nota que eu mandei sobre ademir vieira barros. vc sabia que quando governou glória ele deixou de pagar aos funcionários 09 mêses. Procure saber e publique as duas materias.

Helio Santana disse...

A Partir desse momento não postaremos mais comentários anônimos, portanto identifiquem-se com seus nomes verdadeiros ou até mesmo com pseudônimos para que os comentários sejam postados.