Durante os últimos três anos um
dos assuntos mais incômodos para a população de Glória, mais particularmente
para o bolso dos Glorienses, é o alto valor da Taxa de IPTU cobrada no
município, taxa essa que está entre as mais altas da Bahia e do Brasil. Nesses
três anos a população vem, insistentemente, reclamando junto aos seus
representantes e pedindo justificativas para explicar o aumento extorsivo do
tributo, que impossibilita que os cidadãos efetuem o seu pagamento e governo
deixe de arrecadar esses valores.
O IPTU é um imposto
constitucional e é dever do governo municipal cobrá-lo assim como é dever do
cidadão pagar, no entanto as altas taxas cobradas pelo município de Glória
fizeram com que a população se recusasse a pagar tal imposto, com isso varias foram
as reclamações por parte dos moradores da cidade a ponto da discussão chegar
até a Câmara de Vereadores do Município. Na Câmara, os Vereadores foram
unânimes em dizer que, ao aprovar o novo código tributário em 2009, fizeram
todas as modificações possíveis de forma a aprovar um imposto justo reduzindo
alíquotas e dando isenções aos menos favorecidos social e economicamente
frisando que, para eles, também causava espanto e estranheza que o valor do
IPTU de Glória tivesse chegado a valores tão altos mesmo após as medidas
tomadas na época da aprovação do Código Tributário Municipal.
Então surgiu o seguinte
questionamento: O que poderia estar acontecendo para que o IPTU de Glória
tivesse valores tão escorchantes?
Segundo o Vereador Alex Almeida,
que resolveu buscar informações que pudessem elucidar essa questão, após
pesquisas na legislação municipal e estadual, o mesmo verificou que o referido
tributo estava sendo calculado de forma errada por parte do setor tributário da
prefeitura e mostrou, durante a Sessão da Câmara do ultimo dia 15, como
deveriam ser feitos os cálculos de maneira correta, segundo preconizam o Código
Tributário e a Lei nº 327/2005 que estabelece a Planta genérica de Valores do Município,
além disso o mesmo apontou os erros cometidos pelo governo ao realizar tais
cálculos. Esses erros estavam aumentando o valor do IPTU da cidade de Glória em
até 220%. Os principais e cruciais erros cometidos pelo governo no calculo do
IPTU, conforme Alex, são o uso de tabelas de valores diferente do estabelecido
por lei para o calculo do Valor Venal do Imóvel e a não aplicação do fator
redutor de 50% estabelecido no parágrafo único do Art.73 do Código Tributário
Municipal em cima do Valor Venal da Construção. Além disso, segundo o Vereador,
as cobranças referentes aos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009 são indevidas pois
o calculo do IPTU desses quatro anos não podem ser feitos tomando por base uma
lei que entrou em vigor em 2010.
“Cabe a população buscar
informações no intuito de corrigir os valores do IPTU dos seus imóveis e buscar
seus direitos pois, é inadmissível que a nossa população seja prejudicada de
forma tão escancarada. Eu estou à inteira disposição de qualquer cidadão que
queira essas informações e que queira alguma orientação sobre o que pode ser
feito para ter o seu direito assegurado e poder pagar um imposto condizente com
a realidade do município de Glória” Salientou o Vereador.
Veja abaixo um quadro comparativo
do calculo do IPTU do imóvel de um cidadão de Glória feito com base nos
cálculos do Governo e outro calculo feito com base no que está contido nas leis
que regem a política tributária do município.
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