segunda-feira, 21 de outubro de 2013

A verdade sobre o IPTU de Glória


Durante os últimos três anos um dos assuntos mais incômodos para a população de Glória, mais particularmente para o bolso dos Glorienses, é o alto valor da Taxa de IPTU cobrada no município, taxa essa que está entre as mais altas da Bahia e do Brasil. Nesses três anos a população vem, insistentemente, reclamando junto aos seus representantes e pedindo justificativas para explicar o aumento extorsivo do tributo, que impossibilita que os cidadãos efetuem o seu pagamento e governo deixe de arrecadar esses valores.

O IPTU é um imposto constitucional e é dever do governo municipal cobrá-lo assim como é dever do cidadão pagar, no entanto as altas taxas cobradas pelo município de Glória fizeram com que a população se recusasse a pagar tal imposto, com isso varias foram as reclamações por parte dos moradores da cidade a ponto da discussão chegar até a Câmara de Vereadores do Município. Na Câmara, os Vereadores foram unânimes em dizer que, ao aprovar o novo código tributário em 2009, fizeram todas as modificações possíveis de forma a aprovar um imposto justo reduzindo alíquotas e dando isenções aos menos favorecidos social e economicamente frisando que, para eles, também causava espanto e estranheza que o valor do IPTU de Glória tivesse chegado a valores tão altos mesmo após as medidas tomadas na época da aprovação do Código Tributário Municipal.

Então surgiu o seguinte questionamento: O que poderia estar acontecendo para que o IPTU de Glória tivesse valores tão escorchantes?

Segundo o Vereador Alex Almeida, que resolveu buscar informações que pudessem elucidar essa questão, após pesquisas na legislação municipal e estadual, o mesmo verificou que o referido tributo estava sendo calculado de forma errada por parte do setor tributário da prefeitura e mostrou, durante a Sessão da Câmara do ultimo dia 15, como deveriam ser feitos os cálculos de maneira correta, segundo preconizam o Código Tributário e a Lei nº 327/2005 que estabelece a Planta genérica de Valores do Município, além disso o mesmo apontou os erros cometidos pelo governo ao realizar tais cálculos. Esses erros estavam aumentando o valor do IPTU da cidade de Glória em até 220%. Os principais e cruciais erros cometidos pelo governo no calculo do IPTU, conforme Alex, são o uso de tabelas de valores diferente do estabelecido por lei para o calculo do Valor Venal do Imóvel e a não aplicação do fator redutor de 50% estabelecido no parágrafo único do Art.73 do Código Tributário Municipal em cima do Valor Venal da Construção. Além disso, segundo o Vereador, as cobranças referentes aos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009 são indevidas pois o calculo do IPTU desses quatro anos não podem ser feitos tomando por base uma lei que entrou em vigor em 2010.

“Cabe a população buscar informações no intuito de corrigir os valores do IPTU dos seus imóveis e buscar seus direitos pois, é inadmissível que a nossa população seja prejudicada de forma tão escancarada. Eu estou à inteira disposição de qualquer cidadão que queira essas informações e que queira alguma orientação sobre o que pode ser feito para ter o seu direito assegurado e poder pagar um imposto condizente com a realidade do município de Glória” Salientou o Vereador.

Veja abaixo um quadro comparativo do calculo do IPTU do imóvel de um cidadão de Glória feito com base nos cálculos do Governo e outro calculo feito com base no que está contido nas leis que regem a política tributária do município.


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