No último dia 13 de março de 2012, os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do TJ-BA NEGARAM, a UNANIMIDADE, provimento ao Agravo de Instrumento (Processo 0006844-68/2011.8.05) interposto por Ademir Vieira Barros contra decisão do MM Juiz de Direito Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, que, em substituição na comarca de Glória/BA, concedeu Liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, para suspender o pagamento imediato de pensão vitalícia paga pelo município ao ex-prefeito acima indicado.
Entendeu o magistrado naquela oportunidade que o pagamento de tal pensão era inconstitucional, motivo pelo qual o município foi notificado para efetuar tal suspensão, tendo imediatamente cumprido a decisão judicial.
Com a recente decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, restou confirmada a decisão proferida pelo então Juiz em substituição da comarca de Glória, que decidiu pela inconstitucionalidade daqueles pagamentos.
Confira o espelho do referido Agravo de Instrumento aqui:
Nenhum comentário:
Postar um comentário