sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Voto Feminino - 80 Anos da Grande Conquista.



“Deixo a outros a glória de arrastarem para o turbilhão das paixões políticas a parte serena e angélica do gênero humano. A observação dos fenômenos afetivos, fisiológicos, psicológicos, sociais e morais não me permite erigir em regra o que a história consigna como simples, ainda que insignes, exceções. Pelo contrário, essa observação me persuade que a missão da mulher é mais doméstica do que pública, mais moral do que política. Demais, a mulher não direi ideal e perfeita, mas simplesmente normal e típica, não é a que vai ao foro, nem a praça pública, nem as assembleias políticas defender os direitos da coletividade, mas a que fica no lar doméstico, exercendo as virtudes feminis, base da tranquilidade da família, e por consequência da felicidade social.”DEP. PEDRO AMÉRICO, Câmara dos Deputados, sessão de 27 de janeiro de 1891.


As esgrimias verbais mais acaloradas acerca da igualdade política entre homens e mulheres foram realizadas quando da vigência da Constituição republicana de 1891. A Carta, em seu artigo 70, declarava que todos os cidadãos brasileiros maiores de 21 anos eram eleitores, arrolando, no seu primeiro parágrafo, as exceções à regra geral, nas quais não se fazia menção ao gênero feminino.


Por conta da inexistência de proibição explícita, logo se formaram duas correntes: uma defendendo o voto feminino, por entender que a Constituição o instituiu, outra, negando-o. Daí até entrar em vigor o Código Eleitoral de 1932, que previu o direito de voto às mulheres, inúmeros foram os debates sobre o tema no Congresso Nacional, nas academias e na sociedade.


Desconsiderando o embate nacional, em 1927, o Rio Grande do Norte, por influência de seu governador, Juvenal Lamartine, aprovou a Lei Estadual n. 660, que previu a possibilidade de mulheres votarem e serem votadas. Nascia, assim, o sufrágio feminino no Brasil. Seguiu-se o alistamento de inúmeras eleitoras, por todas as cidades rio-grandenses do norte. Vários destes alistamentos, entretanto, tiveram de ser garantidos pelo judiciário, por terem sido obstados, quando das suas formalizações, pelos órgãos competentes. Apesar das resistências, até o ano de 1930, Colégios Eleitorais de dez outros estados admitiram a inclusão de mulheres.


O Rio Grande do Norte estabeleceu-se na posição de vanguarda. A primeira eleição na qual saiu vitoriosa uma mulher, na América do Sul, também ocorreu naquela unidade da federação. ALZIRA SORIANO DE SOUZA foi eleita prefeita do Município de Lages, em 1929. Declara a prefeita à imprensa: “A mulher pode ser mãe e esposa amantíssima e oferecer ao mesmo tempo à pátria uma boa parcela das suas energias cívicas e morais.”


Agora, em um salto histórico, um importante avanço: Dilma é a primeira presidenta a governar o país legitimada pelo voto popular. Demorou muito, mas, enfim, estamos vivendo a glória de termos uma mulher no comando do País. Que Dilma consiga cumprir com sua promessa de não decepcionar o contingente feminino (e o masculino) e possa empreender avanços em prol da igualdade de gênero.


Por: ALICE BIANCHINI

Doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Presidente do IPAN.

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