O PL referente ao Código Tributário chegou á Câmara no dia 14 de Dezembro e tinha que ser votado e sancionado até o dia 31 de Dezembro para que o mesmo tivesse vigência em 2010. Após várias reuniões e discussões entre os Vereadores com a orientação da Assessoria Jurídica da casa o referido projeto foi aprovado após terem sido feitas várias emendas, no intuito de favorecer a população no que tange a questões como condições de pagamento e valores a serem cobrados.
No dia 21 de Janeiro foi enviada à Câmara Municipal o veto de algumas das emendas apresentadas pelos Vereadores e o veto a alguns artigos do Projeto Original. A Câmara teria 30 dias para derrubar o veto da Prefeita ou mantê-lo e assim foi feito, devido o Poder legislativo encontrar-se em recesso parlamentar, os Vereadores foram convocados em carater extraordinário para apreciação e votação dos vetos efetuados pela Prefeita.
A reunião aconteceu no dia 19 de Fevereiro e contou com a presença de apenas seis dos nove Vereadores da casa, José Manoel Braz (Bezeca) e Eronides Afonso da Silva (Nido de Doutôr) não compareceram face problemas e compromissos particulares e o Vereador Alex Almeida não foi comunicado sobre a referida convocação extraordinária. O veto às emendas apresentadas pelos Vereadores foi mantido por 4 votos da bancada da Prefeita contra 1 voto da oposição representada pelo Vereador José Nilson.
Quando do retorno aos trabalhos legislativos para o ano de 2010 na última terça, dia 23, o Vereador Alex Almeida utilizou a Tribuna para mostrar um grande equívoco cometido tanto pelos Vereadores quanto pela Prefeita do município, um dos artigos vetados pela Prefeita, o Art. 229 tinha a seguinte redação:
Art. 229 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 325, de 22 de Novembro de 2005.
Isso implica em dizer que se uma lei não é revogada ela ainda está em vigência e, como os Vereadores aprovaram e a Prefeita sancionou um outro Código Tributário conclui-se que o município está regido por dois Códigos Tributários, a Lei 325/2005 e a Lei 14/2009.
Como não existe nenhum dispositivo que determine qual das duas leis devem ser seguidas o Município de Glória atualmente não tem Código Tributário vigente e não poderá cobrar nenhum imposto de qualquer cidadão ou estabelecimento no ano de 2010, pois qualquer mudança que venha a ser feita na lei que revogue a anterior só poderá ser feita pelo Poder Executivo e, depois de aprovada pela Câmara só terá validade a partir do ano subsequente, ou seja, em 2011.
De toda esta epopeia sobre o Código Tributário de Glória o que se pode tirar como lição é que tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo deve ter mais atenção ao que se aprova, ao que se veta e, principalmente ao que se sanciona, ler muito e estar atento a detalhes é o diferencial do homem e, principalmente, do politico de vanguarda que deve estar sempre antenado a tudo que diz respeito à causa popular, ao poder público e ao bem comum.
Alex Almeida
Vereador