quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Reclamação

Recebi reclamação agora a pouco sobre a não publicação do comentário da leitora Geane Lima no post "Curtas" do dia 19/10, gostaria de salientar que esse comentário foi publicado a mais de dois dias atrás e que, só não foi publicado antes devido a indisponibilidade de acesso a Internet nos últimos dias por parte dos editores do Blog, basta perceber que desde o dia 19/10 nada foi postado ou publicado justamente devido a essa indisponibilidade de acesso.
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Aproveito o ensejo para dizer a todos os leitores que todo e qualquer comentário será publicado, desde que tenha a sua devida identificação.
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Boa leitura a todos e saudações Glorienses!!

Polícia Civil de Glória recaptura estuprador de idosa



O indulto de natal de Ginaldo Pereira da Silva, o “Gizinho”, que já durava 11 meses, foi interrompido ontem (26) pela Policia Civil, na zona rural do município de Glória, a 460 quilômetros de Salvador. Indiciado a 12 anos de reclusão, em 2002, por estupro a uma idosa com problemas mentais, Gizinho foi encontrado, após denúncias anônimas, em um barraco no povoado Logradouro, onde se escondia ao lado da esposa.

Com bom comportamento, Gizinho havia adquirido, em dezembro do ano passado, o direito de passar o Natal com a família, mas após os festejos não retornou à Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, tornando-se foragido da Justiça. Gizinho já tinha cumprido oito anos da pena e, nesse período, já havia se beneficiado com outros indultos, sempre retornado à prisão. Levado para a delegacia de Glória, o estuprador será transferido para a Penitenciária Lemos de Brito.

Fonte: redacao@ozildoalves.com.br

Ascom/PC - 27.10.2010

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

A Guarda Municipal

Como foi escrito na postagem "Curtas" do dia 19/10, o Poder Exuctivo Municipal apresentou proposta de Plano de Cargos e Carreira onde constava na estrutura do plano a existencia de 13 vagas para Guardas Municipais. Na Câmara e no Blog, o Vereador Alex Almeida questionou a existencia dessas vagas já que, na visão do Vereador e após ter questionádo os demais colegas, a Guarda Municipal nunca foi instituída no Municipio e sugeriu que primeiro fosse apresentado Projeto de Lei criando a Guarda Municipal para em seguida disponibilizar as vagas.
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Pois bem, uma das leitoras do Blog atentou e mencionou, em um comentário feito, uma lei datada de 17 de Maio de 2000 que, segundo a leitora, criava a Guarda Municipal de Glória, no entanto de posse dessa Lei foi visto que não existe nenhum Artigo que evidencie a criação da Guarda Municipal, o que aparece nos anexos dessa Lei é o mesmo tipo de erro que está sendo cometido agora, a criação dos cargos de Guarda Municipal, sem no entanto a referida Guarda ter sido instítuída, erro esse que é dever dos Vereadores não deixar acontecer, como aconteceu na Legislação na qual essa lei foi aprovada.
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Para a criação de uma Guarda Municipal é necessária a elaboração de um Projeto de Lei específico para esse fim, por parte do Poder Executivo pois, um simples Artigo ou Anexo da Lei de Plano de Carreira não é suficiente para a criação dessa Guarda, deve-se salientar que além da Lei, devem ser criados e aprovados os Organogramas da GM, Estatuto dos Servidores da GM, Regulamento Geral e Regulamento Disciplinar da GM. Portanto reforça-se a intervenção do Poder Legislativo de pedir ao Poder Executivo a correção no anexo do Plano de Carreira retirando ou alterando a nomenclatura para o provimento das vagas para o cargo de Guarda Municipal ou o envio de Projeto de Lei com suas devidas regulamentações para análise e posterior aprovação por parte da Câmara Municipal.
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Para apreciação dos leitores, segue abaixo modelo de Projeto de Lei para a criação de uma Guarda Municipal.
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Modelo de Lei de Criação de GM

Lei nº ............/.......

Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal..................................................................................

Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º - Fica criada a Guarda Municipal de_ (município)__ como instituição civil, desmilitarizada, armada, órgão subordinado diretamente ao ..............................................

Art. 2º - Compete à Guarda Municipal :

I - Promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando segurança preventiva diurna e noturna;

II - Promover a vigilância dos próprios do Município;

III - Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação;

IV - Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora;

V - Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

VI - Coordenar suas atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração na segurança pública e outras de interesse comum, mediante convênio.

Art. 3º - Fica criado o cargo em comissão, símbolo...................................,de Chefe da Guarda Municipal, com vencimentos mensais de ____salários mínimos ..........

Parágrafo Único - O Chefe da Guarda Municipal será escolhido pelo Prefeito entre pessoas de reconhecida competência para o desempenho das funções, entre pessoas pertencentes ou não ao quadro dos guardas municipais.

Art. 4º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura.......(especificar a quantidade inicial)....... cargos de Guarda Municipal, símbolo.............................................

Art. 5º - O ocupante de cargo de Guarda Municipal deverá satisfazer às seguintes exigências :

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Ter idade compreendida entre 18 (dezoito) anos e 35 (trinta e cinco) anos incompletos ; (*)

III - Estar em gozo dos direitos políticos;

IV - Estar quite com as obrigações militares;

V - Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental;

VI - Habilitar-se previamente em concurso público;

VII - Apresentar folha corrida e atestado de bons antecedentes fornecido pela polícia estadual;

VIII - Ter concluído o curso de primeiro grau.(**)

Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional (suplementar ou especial) no montante de R$.................... (....................................................................) para atender às despesas decorrentes de aplicação desta lei.

Parágrafo Único - Os recursos para a abertura do crédito de que trata este artigo são provenientes de .............................

Art. 7º - O Prefeito Municipal baixará, no prazo de ........ dias o regulamento da Guarda Municipal.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

..................................................,..................de..........................de 20xx

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PREFEITO MUNICIPAL

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Secretário ao qual a Guarda se subordinará

(*) O limite máximo poderá ser estabelecido segundo as conveniências do Município.

(**) O nível de instrução poderá ser estabelecido conforme as conveniências do Município.

2ª Expo-Feira do Bode de Chorrochó

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Curtas

Acidentes
Infelizmente, no último fim de semana, aconteceu mais um acidente fatal na estrada que liga a cidade de Glória à Paulo Afonso, a melhoria nas estradas trouxe consigo acidentes causados, muitas vezes, por imprudência ou falta de atenção. Na busca da prevenção desses possíveis acidentes os vereadores de Glória fizeram, nas ultimas três semanas, requerimentos e solicitações na tribuna da Câmara que sejam feitos quebra-molas ao longo do trajeto. Até o momento nada foi feito e a população continua sofrendo riscos de acidentes.
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Ambulância da Quixaba
Chega a ser repetitivo, mais uma vez o Vereador Valério se ressente dos problemas relativos ao transporte emergencial na Quixaba, a Ambulância encontra-se quebrada a mais de uma semana e a população se ressente do problema, nos últimos dias o carro dos Vereadores Valério e Zé de Sidú é que estão servindo de socorro para a população. A Saúde pede socorro.
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Guarda Municipal
No Projeto de Lei que institui o Plano de Cargos e Carreira dos servidores municipais de Glória, constam, no quadro de vagas, o número de 13 postos para Guarda Municipal. A pergunta é: Como podem existir vagas para Guarda Municipal se nunca foi instituída a Guarda Municipal no município de Glória? A Prefeita anda meio perdida...
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Título de Cidadão
O Vereador Zé de Sidú é autor do Projeto de Decreto dando título de Cidadão Honorário ao médico do Município, Dr. Cirilo, pelos serviços prestados à população Gloriense durante os 14 anos que o mesmo reside na cidade. Um honraria que será homologada a uma pessoa que merece toda a consideração e o respeito por parte da população de Glória
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Público
Continua decepcionante a presença da população nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Glória, hoje, 19/10, apenas cinco pessoas estiveram presentes nas dependências da casa. Assim fica difícil ter conhecimento e cobrar o bom desempenho dos parlamentares ao longo do seu mandato.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Aos mestres com carinho

Para o professor
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Aquele que é mestre na arte de viver faz pouca distinção entre o seu trabalho e o seu tempo livre, entre a sua mente e o seu corpo, entre a sua educação e a sua recreação, entre seu amor e a sua religião.
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Distingue uma coisa da outra com dificuldade.
Almeja, simplesmente, a excelência em qualquer coisa que faça, deixando aos demais a tarefa de decidir se está trabalhando ou se divertindo.
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Ele acredita que está sempre fazendo as duas coisas ao mesmo tempo.
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Domenico de Masi

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Nota de Esclarecimento

Caros amigos leitores desse Blog, gostaria de dizer a todos que por alguns dias esse periódico ficou sem atualizações devido ao ataque de algum "hacker" que, incomodado com informações aqui prestadas, invadiu o site e impossibilitou o acesso dos editores e colaboradores que fazem parte da produção deste, no entanto o problema já foi resolvido e tomadas as medidas cabíveis, inclusive judicialmente, e as atualizações voltarão a acontecer normalmente à medida que os fatos importantes do dia a dia do município de Glória forem acontecendo.
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Agradeço a paciência e colaboração de todos, desejando uma boa leitura e deixando aqui as minhas "Saudações Glorienses"
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Vereador Alex Almeida