Por volta das 15:10hs de terça-feira, 25, agentes da Polícia Rodoviária Federal interceptaram uma caçamba de Placa OVA 3771, com licença do município de Glória-BA, cidade localizada a aproximadamente 190 quilômetros de Ribeira do Pombal, quando transitava na BR 110, no posto federal de Ribeira do Pombal.
De acordo com os agentes, o veículo foi parado, pois a carga estava oferecendo riscos para os outros motoristas que transitavam na referida rodovia. A caçamba que é oriunda do PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento), ficou retida no pátio da Polícia Rodoviária Federal de Ribeira do Pombal, até o problema ser resolvido.
Irregularidades Administrativas
Ao tomar conhecimento da apreensão, o repórter Paulo Andrade da Rádio Pombal FM, procurou mais informações sobre a carga, sendo informado que se trata de: Borrachas granuladas, e gramas sintéticas, utilizadas em campos sintéticos.
A partir dessa informação, foi levantada a suspeita de uma possível Improbidade Administrativa, já que não é comum veículos Oficiais fazerem o transporte de tais materiais, ao menos que a Prefeitura de Glória-BA, cidade localizada a aproximadamente 190 quilômetros de Ribeira do Pombal, estivesse construindo um campo de futebol com gramas sintéticas, que beneficiasse a população local.
Foi iniciada então uma busca por informações, chegando ao conhecimento do site POMBAL ALERTA, que a referida carga saiu da capital baiana com destino a uma empresa particular denominada Comercial Varejista e Locação de Veículos, com endereço na cidade de Paulo Afonso-BA.
Desta forma fica claro que o veículo que pertence ao município de Glória, estava transportando de forma irregular, produtos que beneficiariam uma empresa particular, do município vizinho, e não aos moradores de Glória-BA.
Improbidade Administrativa
De acordo com a Lei 8.429 de 2 de Junho de 1992, que rege sobre a Improbidade Administrativa diz o seguinte:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
O Capítulo II da referida lei, fala dos Atos da Improbidade Administrativa:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Parágrafo IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
De acordo com a lei 8.429, sendo comprovado o crime de Improbidade Administrativa, o gestor público pode perder o mandato, ter os direitos políticos cassados por até 10 anos, além de ter que ressarcir o dano causado ao município.
Prefeita
O site POMBAL ALERTA tentou entrar em contato com a prefeita de Glória-BA, Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte (PP), porém não foi possível.
Vilma, como é conhecida, é prefeita de Glória-BA por dois pleitos consecutivos e seu mandato está previsto para terminar em Dezembro de 2016.
O site POMBAL ALERTA está à disposição da gestora citada na matéria, para possíveis esclarecimentos.
Redação: Pombal Alerta
Com informações: PRF e Repórter Paulo Andrade
Imagens: Repórter Paulo Andrade
Com informações: PRF e Repórter Paulo Andrade
Imagens: Repórter Paulo Andrade
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