O Projeto de Lei que definirá a criação do Consócio Intermunicipal Raso da Catarina foi encaminhado para apreciação dos vereadores da Casa Legislativa, em regime de URGÊNCIA, na Sessão Ordinária de ontem, dia 17. O Projeto de Lei nº 10/2015 foi apreciado, discutido e aprovado em regime de URGÊNCIA pelos Vereadores no intuito de dar celeridade à criação deste consórcio que visa oferecer melhores serviços de saúde à população gloriense.
Os nove municípios da região Norte da Bahia que aderiram ao Consórcio Público de Saúde são; Paulo Afonso, Abaré, Santa Brígida, Glória, Pedro Alexandre, Macururé, Jeremoabo, Chorrochó e Rodelas. O Consórcio Público de Saúde a ser construído em Paulo Afonso será em um terreno que já foi desapropriado próximo ao CREIA, que inclusive já foi denominado de Consócio Intermunicipal Raso da Catarina. Segundo informações, o local escolhido para a construção da unidade facilitará o acesso das pessoas residentes em municípios circunvizinhos. A criação desse consórcio é uma das alternativas encontradas pelos gestores dessas cidades para buscar melhorias no atendimento da área de saúde desses municípios e Gloria, estava em atraso com relação ao compromisso de aprovar esta lei e acelerar o processo de implantação do programa.
Consórcios Públicos de Saúde
Conforme reunião realizada dia 6/10, no Auditório Edison Teixeira, com as presenças de vereadores, Gestores, secretários de saúde e procuradores jurídicos dos municípios que aderiram ao Consórcio Público de Saúde, (Paulo Afonso, Abaré, Santa Brígida, Glória, Pedro Alexandre, Macururé, Jeremoabo, Chorrochó e Rodelas), para conhecer e discutir o protocolo de intenções e o modelo de gestão da policlínica a ser construída em Paulo Afonso, foi exposto que os Consórcios Públicos de Saúde são constituídos sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa para a promoção de ações de saúde pública assistencial e prestação de serviços especializados de média e alta complexidade. Após a assinatura do Protocolo de Intenções, o documento deverá ser ratificado pelo Poder Legislativo de cada ente consorciado e transformado em Lei. Em seguida são elaborados o Estatuto e o Regimento Interno e feita a pactuação do Contrato de Programa, obrigações referentes a encargos, serviços e bens necessários à implementação. Na etapa seguinte, os gestores dos municípios consorciados assinam o Contrato de Rateio, que estabelece as obrigações financeiras e os compromissos da aplicação dos recursos pelos entes consorciados. A partir daí são definidas a dotação orçamentária específica ou créditos adicionais por cada ente consorciado.